Ordem do Dia/Expediente: 10 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 69 de 2025 em 29ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 22ª Legislatura (29ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 22ª Legislatura)
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Matéria
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 69 de 2025
Dispõe sobre a aplicação de penalidades a quem utilizar bonecas hiper – realistas (bebês reborn) ou artifícios similares para obter benefícios, prioridades ou facilidades destinadas a pessoas com crianças de colo no Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação