Lei Complementar nº 2.597, de 28 de março de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
2597
Ano
2022
Data
28/03/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
28/03/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial do Município
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera o art. 185 da Lei Complementar Municipal n. 1786, de 16 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar Municipal n. 1902, de 28 de maio de 2013, que trata do impedimento do gozo de férias e licenças por servidores públicos municipais que respondem a processo administrativo disciplinar.
Indexação
Observação
Assuntos
- FISCALIZAÇÃO DOS ATOS DO EXECUTIVO
- TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica