Lei Complementar nº 2.597, de 28 de março de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

2597

Ano

2022

Data

28/03/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

28/03/2022

Veículo de Publicação

Diário Oficial do Município

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera o art. 185 da Lei Complementar Municipal n. 1786, de 16 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar Municipal n. 1902, de 28 de maio de 2013, que trata do impedimento do gozo de férias e licenças por servidores públicos municipais que respondem a processo administrativo disciplinar.

Indexação

Observação

Assuntos

  • FISCALIZAÇÃO DOS ATOS DO EXECUTIVO
  • TRANSPARÊNCIA PÚBLICA


 

Anexos Norma Jurídica