CTIE - Ciência, Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo
Dados Básicos
Nome
Ciência, Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo
Sigla
CTIE
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Temática
Data de Criação
10/02/2023
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 49 - XIII - da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo:
a) Analisar matérias relativas ao desenvolvimento científico e tecnológico, à inovação e ao empreendedorismo, promovendo no âmbito legislativo a normatização, estudos, pesquisas e a discussão das leis que fomentem o desenvolvimento social, econômico, cientifico e tecnológico do município;
b) Opinar quanto ao mérito sobre quaisquer planos, cronogramas, projetos globais ou específicos que envolvam sua área de atuação;
c) Acompanhar e velar pela real aplicação das leis que tratem de assuntos inerentes a sua competência;
d) Propor a revisão de normas concedentes de benefícios fiscais ou tributários, que possam fomentar a ciência, a tecnologia, inovação e o empreendedorismo neste município;
e) Manter intercâmbio permanente e formas de ação conjunta com os órgãos e autoridades públicas e instituições privadas, de forma a assegurar a integração nos sistemas de âmbito desta comissão, relacionados à atividade parlamentar.
f) Receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes;
g) Encaminhar aos órgãos competentes avaliações periódicas sobre as necessidades relativas ao desenvolvimento tecnológico, científico e empreendedor neste município;
h) Emitir e/ou sugerir a confecção de pareceres técnicos profissionais e opinar sobre proposições e matérias atinentes às questões relacionadas com a ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo;
i) contribuir com o Sistema Municipal de Inovação e Empreendedorismo e apoiar tecnicamente o Conselho Municipal responsável pela matéria;
j) promover segurança jurídico-legislativa e a desburocratização do empreendedorismo, sobretudo o de base tecnológica;
a) Analisar matérias relativas ao desenvolvimento científico e tecnológico, à inovação e ao empreendedorismo, promovendo no âmbito legislativo a normatização, estudos, pesquisas e a discussão das leis que fomentem o desenvolvimento social, econômico, cientifico e tecnológico do município;
b) Opinar quanto ao mérito sobre quaisquer planos, cronogramas, projetos globais ou específicos que envolvam sua área de atuação;
c) Acompanhar e velar pela real aplicação das leis que tratem de assuntos inerentes a sua competência;
d) Propor a revisão de normas concedentes de benefícios fiscais ou tributários, que possam fomentar a ciência, a tecnologia, inovação e o empreendedorismo neste município;
e) Manter intercâmbio permanente e formas de ação conjunta com os órgãos e autoridades públicas e instituições privadas, de forma a assegurar a integração nos sistemas de âmbito desta comissão, relacionados à atividade parlamentar.
f) Receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes;
g) Encaminhar aos órgãos competentes avaliações periódicas sobre as necessidades relativas ao desenvolvimento tecnológico, científico e empreendedor neste município;
h) Emitir e/ou sugerir a confecção de pareceres técnicos profissionais e opinar sobre proposições e matérias atinentes às questões relacionadas com a ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo;
i) contribuir com o Sistema Municipal de Inovação e Empreendedorismo e apoiar tecnicamente o Conselho Municipal responsável pela matéria;
j) promover segurança jurídico-legislativa e a desburocratização do empreendedorismo, sobretudo o de base tecnológica;
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término