Ordem do Dia/Expediente: 3 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 69 de 2025 em 3ª Mista da 1ª Sessão Legislativa da 22ª Legislatura (3ª Mista da 1ª Sessão Legislativa da 22ª Legislatura)

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Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 69 de 2025

Dispõe sobre a aplicação de penalidades a quem utilizar bonecas hiper – realistas (bebês reborn) ou artifícios similares para obter benefícios, prioridades ou facilidades destinadas a pessoas com crianças de colo no Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.

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