Lei Ordinária nº 1.935, de 26 de setembro de 2013
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1935
Ano
2013
Data
26/09/2013
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Proíbe a conferência de mercadorias, já pagas, por algum funcionário e/ou preposto da empresa vendedora, quando da saída do consumidor pela porta do estabelecimento.
Indexação
Observação
Assuntos
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