Lei Ordinária nº 2.509, de 01 de outubro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2509

Ano

2021

Data

01/10/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

01/10/2021

Veículo de Publicação

Diário Oficial do Município

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Torna obrigatório aos bares, casas noturnas e restaurantes adotar medidas para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco em suas dependências e da outras providencias.

Indexação

Observação

Assuntos

  • FISCALIZAÇÃO

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Anexos Norma Jurídica