Lei Ordinária nº 2.377, de 23 de dezembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2377
Ano
2019
Data
23/12/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
23/12/2019
Veículo de Publicação
Diário Oficial do Município
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza as Unidades de Saúde, e os Hospitais Públicos e privados onde o parto for realizado a oferecerem aos pais ou responsáveis pelos recém-nascidos orientações e treinamento para prevenção de morte súbita e para primeiros socorros de casos de engasgamento ou aspiração de corpo estranho.
Indexação
Observação
Assuntos
- SAÚDE
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica