Lei Ordinária nº 2.377, de 23 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2377

Ano

2019

Data

23/12/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

23/12/2019

Veículo de Publicação

Diário Oficial do Município

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza as Unidades de Saúde, e os Hospitais Públicos e privados onde o parto for realizado a oferecerem aos pais ou responsáveis pelos recém-nascidos orientações e treinamento para prevenção de morte súbita e para primeiros socorros de casos de engasgamento ou aspiração de corpo estranho.

Indexação

Observação

Assuntos

  • SAÚDE

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Anexos Norma Jurídica