Lei Ordinária nº 2.385, de 03 de março de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2385
Ano
2020
Data
03/03/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
03/03/2020
Veículo de Publicação
Diário Oficial
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe acerca da suspensão da exigibilidade do crédito tributário referente á diferença dos valores que não foram cobrados nos exercícios de 2014 a 2018,do Imposto Predial e Territorial Urbano de contribuintes proprietários de casas residenciais dentro de Condomínios Residenciais Fechados,a partir dos parâmetros da Lei Complementar Municipal nº1.958/2013 que alterou a Lei Complementar Municipal nº1.259/2004 (Código Tributário Municipal)
Indexação
Observação
Assuntos
- ORÇAMENTO PÚBLICO
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