Projeto de Lei Complementar nº 7 de 2019 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | 22/11/2019 (Projeto de Lei Complementar nº 7 de 2019)
Tramitação
Data Tramitação
22/11/2019
Unidade Local
Plenário - PLEN
Unidade Destino
Secretaria Geral - SECGER
Data Encaminhamento
22/11/2019
Data Fim Prazo
27/11/2019
Status
Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
Turno
Urgente ?
Sim
Texto da Ação
Projeto de Lei Complementar em Regime de Urgência lido durante a Sessão do dia 22-11.
Regimento Interno:
Art. 175. Os projetos e substitutivos, após serem lidos em plenário, serão incluídos em Pauta para recebimento de emendas.
§ 1º . As proposições referidas no caput deste artigo permanecerão em Pauta durante três sessões.
§ 2º. Concluído o período de Pauta as proposições serão encaminhadas às Comissões com as emendas acaso recebidas.
§ 3º . Não serão admitidas emendas apresentadas fora dos períodos de Pauta, salvo as oferecidas por Comissão no uso de suas atribuições.
Art. 208. O regime de urgência implica redução dos prazos regimentais, de modo que os projetos a ele submetidos fiquem sujeitos ao prazo de até 40 (quarenta) dias para apreciação.
§ 1º Os projetos submetidos ao regime de urgência serão lidos na primeira sessão que ocorrer após o Protocolo, ficando reduzido o período de Pauta para apresentação de emendas a 48 (quarenta e oito) horas, findas as quais serão enviados às Comissões Permanentes.
Regimento Interno:
Art. 175. Os projetos e substitutivos, após serem lidos em plenário, serão incluídos em Pauta para recebimento de emendas.
§ 1º . As proposições referidas no caput deste artigo permanecerão em Pauta durante três sessões.
§ 2º. Concluído o período de Pauta as proposições serão encaminhadas às Comissões com as emendas acaso recebidas.
§ 3º . Não serão admitidas emendas apresentadas fora dos períodos de Pauta, salvo as oferecidas por Comissão no uso de suas atribuições.
Art. 208. O regime de urgência implica redução dos prazos regimentais, de modo que os projetos a ele submetidos fiquem sujeitos ao prazo de até 40 (quarenta) dias para apreciação.
§ 1º Os projetos submetidos ao regime de urgência serão lidos na primeira sessão que ocorrer após o Protocolo, ficando reduzido o período de Pauta para apresentação de emendas a 48 (quarenta e oito) horas, findas as quais serão enviados às Comissões Permanentes.