{"id":22020,"__str__":"Projeto de Lei Complementar n\u00ba 7 de 2019 | Proposi\u00e7\u00e3o autuada e cumprindo prazo de pauta | 22/11/2019","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/22020","metadata":{},"timestamp":"2019-11-26T14:33:18.634934-03:00","data_tramitacao":"2019-11-22","data_encaminhamento":"2019-11-22","urgente":true,"turno":"","texto":"Projeto de Lei Complementar em Regime de Urg\u00eancia lido durante a Sess\u00e3o do dia 22-11.\r\n\r\nRegimento Interno:\r\n\r\nArt. 175. Os projetos e substitutivos, ap\u00f3s serem lidos em plen\u00e1rio, ser\u00e3o inclu\u00eddos em Pauta para recebimento de emendas.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba . As proposi\u00e7\u00f5es referidas no caput deste artigo permanecer\u00e3o em Pauta durante tr\u00eas sess\u00f5es.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba. Conclu\u00eddo o per\u00edodo de Pauta as proposi\u00e7\u00f5es ser\u00e3o encaminhadas \u00e0s Comiss\u00f5es com as emendas acaso recebidas.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba . N\u00e3o ser\u00e3o admitidas emendas apresentadas fora dos per\u00edodos de Pauta, salvo as oferecidas por Comiss\u00e3o no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nArt. 208. O regime de urg\u00eancia implica redu\u00e7\u00e3o dos prazos regimentais, de modo que os projetos a ele submetidos fiquem sujeitos ao prazo de at\u00e9 40 (quarenta) dias para aprecia\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Os projetos submetidos ao regime de urg\u00eancia ser\u00e3o lidos na primeira sess\u00e3o que ocorrer ap\u00f3s o Protocolo, ficando reduzido o per\u00edodo de Pauta para apresenta\u00e7\u00e3o de emendas a 48 (quarenta e oito) horas, findas as quais ser\u00e3o enviados \u00e0s Comiss\u00f5es Permanentes.","data_fim_prazo":"2019-11-27","ip":"200.151.66.188","ultima_edicao":null,"status":15,"materia":5051,"unidade_tramitacao_local":76,"unidade_tramitacao_destino":9,"user":2}