Mensagem de Veto nº 10 de 2019 | Proposição apresentada em Plenário | 17/06/2019 (Mensagem de Veto nº 10 de 2019)
Tramitação
Data Tramitação
17/06/2019
Unidade Local
CLJRF - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Unidade Destino
Plenário - PLEN
Data Encaminhamento
18/06/2019
Data Fim Prazo
Status
Proposição apresentada em Plenário
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Regimento Interno
Art. 204. Aprovado o projeto de lei, será este, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, enviado ao Prefeito que, aquiescendo, o sancionará.
§1º . O Prefeito, considerando o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento, só podendo ser o veto rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores.
[...]
§4º . A apreciação do veto pelo Plenário da Câmara será dentro de 15 (quinze) dias a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer ou sem ele, permitida a votação por partes.
[...]
§6º. Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no §4º, o veto será colocado na Ordem do Dia da sessão imediata, sobrestando-se as demais proposições até sua votação final, salvo a apreciação de medida provisória.
Art. 204. Aprovado o projeto de lei, será este, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, enviado ao Prefeito que, aquiescendo, o sancionará.
§1º . O Prefeito, considerando o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento, só podendo ser o veto rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores.
[...]
§4º . A apreciação do veto pelo Plenário da Câmara será dentro de 15 (quinze) dias a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer ou sem ele, permitida a votação por partes.
[...]
§6º. Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no §4º, o veto será colocado na Ordem do Dia da sessão imediata, sobrestando-se as demais proposições até sua votação final, salvo a apreciação de medida provisória.