{"id":18335,"__str__":"Mensagem de Veto n\u00ba 10 de 2019 | Proposi\u00e7\u00e3o apresentada em Plen\u00e1rio | 17/06/2019","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/18335","metadata":{},"timestamp":"2019-06-17T11:28:26.536311-03:00","data_tramitacao":"2019-06-17","data_encaminhamento":"2019-06-18","urgente":false,"turno":"U","texto":"Regimento Interno\r\n\r\nArt. 204. Aprovado o projeto de lei, ser\u00e1 este, no prazo m\u00e1ximo de 5 (cinco) dias, enviado ao Prefeito que, aquiescendo, o sancionar\u00e1.\r\n\r\n\u00a71\u00ba . O Prefeito, considerando o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contr\u00e1rio ao interesse p\u00fablico, vet\u00e1-lo-\u00e1 total ou parcialmente no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento, s\u00f3 podendo ser o veto rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores.\r\n[...]\r\n\u00a74\u00ba . A aprecia\u00e7\u00e3o do veto pelo Plen\u00e1rio da C\u00e2mara ser\u00e1 dentro de 15 (quinze) dias a contar do seu recebimento, em uma s\u00f3 discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, com parecer ou sem ele, permitida a vota\u00e7\u00e3o por partes.\r\n[...]\r\n\u00a76\u00ba. Esgotado sem delibera\u00e7\u00e3o o prazo estabelecido no \u00a74\u00ba, o veto ser\u00e1 colocado na Ordem do Dia da sess\u00e3o imediata, sobrestando-se as demais proposi\u00e7\u00f5es at\u00e9 sua vota\u00e7\u00e3o final, salvo a aprecia\u00e7\u00e3o de medida provis\u00f3ria.","data_fim_prazo":null,"ip":"200.151.66.188","ultima_edicao":null,"status":11,"materia":3641,"unidade_tramitacao_local":13,"unidade_tramitacao_destino":76,"user":2}