Emenda nº 7 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2018

Número

7

Data de Apresentação

18/12/2018

Número do Protocolo

3172

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 005/2018 passa a ter a seguinte redação:


    Art. 2º - Para compensar a renúncia de receita decorrente da isenção a que se refere o art. 1º desta Lei, fica, temporariamente, majorada para 2% (dois por cento) a alíquota do ITVI – Imposto Sobre Transmissão Por Ato Oneroso de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos incidente sobre as transmissões relativas ao SFH - Sistema Financeiro de Habitação.


    Parágrafo Único. A majoração do tributo constante no caput somente será implementada nos 12 (doze) meses subsequentes ao decurso do prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta Lei, após o que sua alíquota voltará a ser unificada em 1,5% (um e meio por cento), nos exatos termos do disposto no art. 235, I, da Lei Complementar Municipal nº 1.259/2004.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 3172/2018, Data Protocolo: 18/12/2018 - Horário: 10:57:44