CDDM - Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Dados Básicos
Nome
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Sigla
CDDM
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Temática
Data de Criação
16/11/2022
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Câmara de Vereadores
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Rua Coronel Gugé
Tel. Secretaria
30869637
Secretário
Gislane Dutra
secretariageral@camaravc.ba.gov.br
Finalidade
Emitir parecer, Fiscalizar e formular políticas sobre matérias atinentes:
a) aos direitos da mulher e seu papel na sociedade;
b) a toda forma de ameaça ou violação dos direitos da mulher, em especial às vítimas de violência doméstica, física, psicológica e moral;
c) a formação profissional e maior inserção da mulher no mercado de trabalho;
d) ao fomento à participação mais efetiva da mulher no exercício de funções e cargos públicos, como também nas atividades política e social;
e) ao combate de toda forma de discriminação praticada contra a mulher;
f) a todos os programas governamentais relativos à proteção dos direitos da mulher, visando o seu empoderamento na sociedade brasileira;
g) ao monitoramento das questões de trabalho, em especial da mulher do campo;
h) a matérias atinentes à igualdade racial das mu|heres, recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à discriminação racial das mulheres, promoção e defesa da igualdade racial das mulheres;
i) ao monitoramento da saúde materno-infantil e neonatal dos programas de apoio a mu|heres em estado puerperal, em especial nas regiões mais carentes do município;
j) ao incentivo e monitoramento dos programas de prevenção e de enfrentamento do Câncer de útero, do coIo do útero, do ovário e de mama;
k) ao incentivo e monitoramento dos programas de prevenção e de enfrentamento das doenças sexualmente transmissíveis - DSTs e da AIDS;
l) ao incentivo e monitoramento dos programas de prevenção e combate à violência e à exploração sexual de crianças e de adolescentes do sexo feminino;
m) a outras ações que visem assegurar a dignidade da mulher.
a) aos direitos da mulher e seu papel na sociedade;
b) a toda forma de ameaça ou violação dos direitos da mulher, em especial às vítimas de violência doméstica, física, psicológica e moral;
c) a formação profissional e maior inserção da mulher no mercado de trabalho;
d) ao fomento à participação mais efetiva da mulher no exercício de funções e cargos públicos, como também nas atividades política e social;
e) ao combate de toda forma de discriminação praticada contra a mulher;
f) a todos os programas governamentais relativos à proteção dos direitos da mulher, visando o seu empoderamento na sociedade brasileira;
g) ao monitoramento das questões de trabalho, em especial da mulher do campo;
h) a matérias atinentes à igualdade racial das mu|heres, recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à discriminação racial das mulheres, promoção e defesa da igualdade racial das mulheres;
i) ao monitoramento da saúde materno-infantil e neonatal dos programas de apoio a mu|heres em estado puerperal, em especial nas regiões mais carentes do município;
j) ao incentivo e monitoramento dos programas de prevenção e de enfrentamento do Câncer de útero, do coIo do útero, do ovário e de mama;
k) ao incentivo e monitoramento dos programas de prevenção e de enfrentamento das doenças sexualmente transmissíveis - DSTs e da AIDS;
l) ao incentivo e monitoramento dos programas de prevenção e combate à violência e à exploração sexual de crianças e de adolescentes do sexo feminino;
m) a outras ações que visem assegurar a dignidade da mulher.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término