Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 29 de 2019 | Aguardando emissão de parecer da comissão | 27/03/2019 (Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 29 de 2019)
Tramitação
Data Tramitação
27/03/2019
Unidade Local
Secretaria Geral - SECGER
Unidade Destino
CLJRF - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Data Encaminhamento
27/03/2019
Data Fim Prazo
Status
Aguardando emissão de parecer da comissão
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Art. 58. O relator, após o recebimento das proposições, terá o prazo de 6 (seis) dias úteis, prorrogáveis pelo Plenário por igual período, para emitir parecer.
§ 1º. Ocorrendo a necessidade de audiências públicas, convocação de Secretário ou depoimento de autoridade, terá o relator o prazo de até 10 (dez) dias úteis para emitir parecer.
§ 2º . Serão permitidas vistas ao processo antes da tomada de votos, por um prazo máximo de vinte e quatro horas, a cada membro da Comissão que as requerer.
§ 3º . Decorridos os prazos previstos no art. 57 e neste artigo, deverá o processo ser devolvido ao 1º Secretário, com ou sem parecer, para ser incluído na Ordem do Dia.
Art. 59. Os prazos previstos no art. 57, no caput do art. 58 e em seu parágrafo primeiro, serão reduzidos à metade em caso de projeto em regime de urgência.
§ 1º. Ocorrendo a necessidade de audiências públicas, convocação de Secretário ou depoimento de autoridade, terá o relator o prazo de até 10 (dez) dias úteis para emitir parecer.
§ 2º . Serão permitidas vistas ao processo antes da tomada de votos, por um prazo máximo de vinte e quatro horas, a cada membro da Comissão que as requerer.
§ 3º . Decorridos os prazos previstos no art. 57 e neste artigo, deverá o processo ser devolvido ao 1º Secretário, com ou sem parecer, para ser incluído na Ordem do Dia.
Art. 59. Os prazos previstos no art. 57, no caput do art. 58 e em seu parágrafo primeiro, serão reduzidos à metade em caso de projeto em regime de urgência.