{"id":18864,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria do Legislativo n\u00ba 89 de 2019 | Aguardando emiss\u00e3o de parecer da comiss\u00e3o | 27/08/2019","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/18864","metadata":{},"timestamp":"2019-08-27T09:48:17.501068-03:00","data_tramitacao":"2019-08-27","data_encaminhamento":"2019-08-27","urgente":false,"turno":"","texto":"Projeto de Lei encaminhado \u00e0s Comiss\u00f5es de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final e Direito do Consumidor\r\n\r\n\r\nArt. 58. O relator, ap\u00f3s o recebimento das proposi\u00e7\u00f5es, ter\u00e1 o prazo de 6 (seis) dias \u00fateis, prorrog\u00e1veis pelo Plen\u00e1rio por igual per\u00edodo, para emitir parecer.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba. Ocorrendo a necessidade de audi\u00eancias p\u00fablicas, convoca\u00e7\u00e3o de Secret\u00e1rio ou depoimento de autoridade, ter\u00e1 o relator o prazo de at\u00e9 10 (dez) dias \u00fateis para emitir parecer.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba . Ser\u00e3o permitidas vistas ao processo antes da tomada de votos, por um prazo m\u00e1ximo de vinte e quatro horas, a cada membro da Comiss\u00e3o que as requerer.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba . Decorridos os prazos previstos no art. 57 e neste artigo, dever\u00e1 o processo ser devolvido ao 1\u00ba Secret\u00e1rio, com ou sem parecer, para ser inclu\u00eddo na Ordem do Dia.\r\n\r\nArt. 59. Os prazos previstos no art. 57, no caput do art. 58 e em seu par\u00e1grafo primeiro, ser\u00e3o reduzidos \u00e0 metade em caso de projeto em regime de urg\u00eancia.","data_fim_prazo":null,"ip":"200.151.66.188","ultima_edicao":null,"status":5,"materia":4050,"unidade_tramitacao_local":9,"unidade_tramitacao_destino":13,"user":4}