{"id":7761,"__str__":"Mensagem de Veto n\u00ba 3 de 2020","link_detail_backend":"/materia/7761","metadata":{},"numero":3,"ano":2020,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2020-08-04","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Acusamos  o  recebimento da  LEI  N\u00ba  1332/2020,  de  19  de  fevereiro  de  2019,  que disp\u00f5e  sobre  a  publica\u00e7\u00e3o  de  calend\u00e1rio  anual  dos  dias  de  ponto  facultativo, aprovado por este Egr\u00e9gio Poder Legislativo. Entretanto, o Poder Executivo vem comunicar que  VETA  a referida Lei em que pese as justificativas esposadas, por raz\u00f5es de interesse p\u00fablico. A Lei prop\u00f5e a publica\u00e7\u00e3o do calend\u00e1rio anual de ponto facultativo, no entanto, ao determinar  datas  fere  o interesse  p\u00fablico,  que deve  priorizar  os  anseios  e  as necessidades de uma sociedade, a partir de crit\u00e9rios temporais e espaciais, para que as escolhas  p\u00fablicas  possam  ser  tomadas  para  a  concretiza\u00e7\u00e3o  de  um  interesse p\u00fablico  determinado,  ou  determin\u00e1vel,  mediante  um  constitucional  procedimento administrativo  estabelecido  para  o  alcance  deste  espec\u00edfico  desiderato.","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.vitoriadaconquista.ba.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/7761/veto_da_lei_n_1.332-2019.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-01-21T08:59:11.523420-03:00","ip":"200.151.66.189","ultima_edicao":"2021-01-21T08:36:18.698622-03:00","tipo":4,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":5,"anexadas":[],"autores":[6]}