{"id":13,"__str__":"CET - Comiss\u00e3o de \u00c9tica","link_detail_backend":"/comissao/13","metadata":{},"nome":"Comiss\u00e3o de \u00c9tica","sigla":"CET","data_criacao":"2017-01-01","data_extincao":null,"apelido_temp":"","data_instalacao_temp":null,"data_final_prevista_temp":null,"data_prorrogada_temp":null,"data_fim_comissao":null,"secretario":"Gislane Dutra","telefone_reuniao":"","endereco_secretaria":"Rua Coronel Gug\u00e9","telefone_secretaria":"30869637","fax_secretaria":"","agenda_reuniao":"","local_reuniao":"C\u00e2mara de Vereadores","finalidade":"Cria o C\u00f3digo de \u00c9tica do Vereador no \u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal de Vit\u00f3ria da Conquista, Estado da Bahia.\r\n\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE VIT\u00d3RIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, aprova a seguinte:\r\n\r\nRESOLU\u00c7\u00c3O:\r\n\r\nT\u00cdTULO I\r\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES\r\n\r\nArt. 1\u00b0 - Fica institu\u00eddo o C\u00f3digo de \u00c9tica do Vereador da C\u00e2mara Municipal de Vit\u00f3ria da Conquista - Bahia. \r\nArt. 2\u00b0 - A atividade parlamentar ser\u00e1 norteada pelos seguintes princ\u00edpios: \r\nI - legalidade; \r\nII - democracia; \r\nIII - livre acesso; \r\nIV - representatividade; \r\nV - supremacia do Plen\u00e1rio; \r\nVI - transpar\u00eancia; \r\nVII - fun\u00e7\u00e3o social da atividade parlamentar; \r\nVIII- boa-f\u00e9.\r\nArt. 3\u00b0 - No exerc\u00edcio do mandato, o Vereador atender\u00e1 \u00e0s prescri\u00e7\u00f5es constitucionais, legais, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, regimentais e as estabelecidas neste C\u00f3digo, sujeitando-se \u00e0s medidas disciplinares neles previstas.\r\nArt. 4\u00b0 - Na sua atividade, o vereador presta servi\u00e7o fundamental \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o das institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas, tendo livre acesso aos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta do Munic\u00edpio, mesmo sem aviso pr\u00e9vio, sendo-lhe devidas todas as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao desempenho da atividade parlamentar.\r\nArt. 5\u00b0 - Todas as delibera\u00e7\u00f5es pol\u00edticas do Poder Legislativo ser\u00e3o submetidas \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, sendo expressamente vedado \u00e0 Mesa ou ao Presidente da C\u00e2mara Municipal, propor a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade ou tomar qualquer decis\u00e3o de natureza pol\u00edtica sem manifesta\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e favor\u00e1vel do Plen\u00e1rio.\r\nArt. 6\u00b0 - A Mesa far\u00e1 publicar ao final de cada legislatura, no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio ou em jornal de circula\u00e7\u00e3o municipal, boletim de desempenho da atividade de cada vereador, informando:\r\nI - n\u00famero de presen\u00e7as nas sess\u00f5es ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias; \r\nII - comiss\u00f5es e subcomiss\u00f5es, de qualquer natureza, que tenha proposto ou nelas tomado parte;\r\nIII- ementa das proposi\u00e7\u00f5es de sua autoria;\r\nIV - licen\u00e7as que tenha pedido e sua justifica\u00e7\u00e3o;\r\nV - extrato das declara\u00e7\u00f5es referidas no art. 24;\r\nVI - n\u00famero e motiva\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es por transgress\u00e3o a quaisquer preceitos deste C\u00f3digo.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00b0 - Os \u00edtens do boletim de desempenho de que trata este artigo poder\u00e3o ser ampliados mediante delibera\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de \u00c9tica Parlamentar.\r\nPar\u00e1grafo 2\u00b0 - \u00c0 Mesa incumbe fazer publicar, na forma do caput deste artigo, a ementa da resolu\u00e7\u00e3o que importe em san\u00e7\u00e3o de perda do mandato parlamentar. \r\nArt 7 \u00b0 - No exerc\u00edcio de suas atividades, o parlamentar fica adstrito a agir de acordo com os ditames do princ\u00edpio da boa f\u00e9. \r\n\r\nT\u00cdTULO II\r\nDA COMISS\u00c3O DE \u00c9TICA PARLAMENTAR E DOS CURSOS PREPARAT\u00d3RIOS\r\nCap\u00edtulo I\r\nDa Comiss\u00e3o de \u00c9tica Parlamentar\r\n\r\nArt. 8\u00b0 - Fica institu\u00edda a Comiss\u00e3o de \u00c9tica Parlamentar, cuja composi\u00e7\u00e3o e funcionamento ocorrer\u00e1 sob os mesmos preceitos estabelecidos no  Regimento Interno da Casa no tocante \u00e0s comiss\u00f5es permanentes.\r\n\tPar\u00e1grafo \u00danico. A Comiss\u00e3o de que trata o caput reunir-se-\u00e1 sempre que necess\u00e1rio, por convoca\u00e7\u00e3o de seu presidente ou de 2/3 de seus membros. \r\n\r\nArt. 9\u00b0 - Compete \u00e0 Comiss\u00e3o de \u00c9tica Parlamentar:\r\nI - zelar pelo funcionamento harm\u00f4nico e pela imagem do Poder Legislativo, na forma deste C\u00f3digo e da legisla\u00e7\u00e3o pertinente;\r\nII - propor projetos de lei, projetos de resolu\u00e7\u00e3o e outras proposi\u00e7\u00f5es atinentes \u00e0 mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia, bem como, consolida\u00e7\u00f5es, visando manter a unidade do presente C\u00f3digo;\r\nIII - instruir processos contra vereadores e elaborar projetos de resolu\u00e7\u00e3o que importem em san\u00e7\u00f5es \u00e9ticas que devam ser submetidas ao Plen\u00e1rio;\r\nIV - opinar sobre o cabimento das san\u00e7\u00f5es \u00e9ticas que devam ser impostas, de of\u00edcio, pela Mesa;\r\nV - elaborar o boletim de desempenho da atividade de cada vereador e envi\u00e1-lo \u00e0 Mesa ao final de cada legislatura; \r\nVI - promover cursos preparat\u00f3rios sobre a \u00e9tica, a atividade parlamentar e o regimento, os quais ser\u00e3o obrigat\u00f3rios para os vereadores no exerc\u00edcio do primeiro mandato;\r\nVII - emitir parecer sobre a adequa\u00e7\u00e3o das proposi\u00e7\u00f5es que tenham por objeto mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia; \r\nVIII - responder \u00e0s consultas da Mesa, Comiss\u00f5es e Vereadores sobre mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia;\r\nIX - receber declara\u00e7\u00e3o de renda dos parlamentares ao in\u00edcio e ao final de cada legislatura; \r\nX - manter contato com os \u00f3rg\u00e3os legislativos municipais, estaduais e federais, visando trocar experi\u00eancias sobre \u00e9tica parlamentar;\r\nXI - promover cursos, palestras e semin\u00e1rios.\r\n\r\nArt. 10 - Os vereadores designados para a Comiss\u00e3o de \u00c9tica Parlamentar dever\u00e3o:\r\nI - apresentar declara\u00e7\u00e3o assinada pelo Presidente da Mesa, certificando a inexist\u00eancia de quaisquer registros, nos arquivos e anais da C\u00e2mara de Vereadores, referentes \u00e0 pr\u00e1tica de quaisquer atos ou irregularidades capitulados nos artigos 23 e 24, independentemente da legislatura ou sess\u00e3o legislativa em que tenham ocorrido; \r\nII - manter discri\u00e7\u00e3o e sigilo inerentes \u00e0 natureza de sua fun\u00e7\u00e3o;\r\nIII - estar presentes a mais de 2/3 (dois ter\u00e7os) das reuni\u00f5es. \r\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico - O Vereador que transgredir qualquer dos preceitos supra ser\u00e1 automaticamente desligado da Comiss\u00e3o e substitu\u00eddo.\r\nArt. 11 \u2013 A Comiss\u00e3o de \u00c9tica Parlamentar contar\u00e1 com o aux\u00edlio do Corregedor da C\u00e2mara, a quem competir\u00e1:\r\nI - receber den\u00fancias contra vereador;\r\nII - proceder a instru\u00e7\u00e3o de processos disciplinares;\r\nIII- dar pareceres sobre quest\u00f5es \u00e9ticas suscitadas no \u00e2mbito da Comiss\u00e3o;\r\nIV - coordenar os cursos preparat\u00f3rios da atividade parlamentar; \r\nV - desempenhar as demais atividades t\u00e9cnicas atinentes ao objeto da Comiss\u00e3o.\r\n\r\nCap\u00edtulo II\r\nDos Cursos Preparat\u00f3rios\r\n\r\nArt. 12 - Ao in\u00edcio de cada legislatura realizar-se-\u00e3o cursos de prepara\u00e7\u00e3o \u00e0 atividade parlamentar, sob a coordena\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de \u00c9tica Parlamentar, os quais ter\u00e3o car\u00e1ter obrigat\u00f3rio aos Vereadores em primeiro mandado e facultativo aos demais membros da Casa.\r\nArt. 13 - O conte\u00fado program\u00e1tico ser\u00e1 definido pela Comiss\u00e3o de \u00c9tica Parlamentar, devendo, necessariamente, fornecer, aos participantes, conhecimentos b\u00e1sicos de:\r\nI - Constitui\u00e7\u00f5es Federal e Estadual, bem como Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio;\r\nII - Controle de Constitucionalidade;\r\nIII- T\u00e9cnica Legislativa;\r\nIV - Processo Legislativo;\r\nV - C\u00f3digo de \u00c9tica Parlamentar;\r\nVI - Regimento Interno da C\u00e2mara de Vereadores. \r\n\r\n\u00a7 1\u00b0 - Fica a crit\u00e9rio da Comiss\u00e3o de \u00c9tica Parlamentar o estabelecimento da carga hor\u00e1ria, a programa\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o do curso. \r\n\r\n\u00a7 2\u00b0 - Do curso de que trata o presente artigo poder\u00e3o participar assessores parlamentares em n\u00famero a ser definido pela Comiss\u00e3o de \u00c9tica Parlamentar; \r\n\r\n\u00a7 3\u00ba - Pode a Mesa, a pedido da Comiss\u00e3o de \u00c9tica Parlamentar, contratar temporariamente os servi\u00e7os de profissionais de not\u00f3ria qualifica\u00e7\u00e3o para ministrar mat\u00e9ria constante do conte\u00fado program\u00e1tico do curso referido no caput deste artigo.\r\n\r\nT\u00edTULO III\r\n\r\nDOS PRECEITOS \u00c9TICOS REFERENTES AO PODER LEGISLATIVO\r\nE AOS VEREADORES\r\n\r\nCap\u00edtulo I\r\nDa Inviolabilidade dos Membros do Poder Legislativo \r\n\r\nArt. 14 \u2013 A inviolabilidade consiste em garantia da independ\u00eancia do Poder Legislativo, sendo deferidas aos Vereadores em fun\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio do mandato parlamentar.\r\nArt. 15- A inviolabilidade consiste na impossibilidade de responsabiliza\u00e7\u00e3o do vereador por suas opini\u00f5es, palavras e votos, proferidas em raz\u00e3o do exerc\u00edcio do mandato, na forma estabelecida na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. \r\n\r\nCap\u00edtulo II\r\nDos Direitos dos Vereadores\r\n\r\nArt. 16 - S\u00e3o direitos dos Vereadores:\r\nI - exercer com liberdade o seu mandato em todo o territ\u00f3rio municipal;\r\nII - fazer respeitar as prerrogativas do Poder Legislativo; \r\nIII - ingressar livremente em qualquer \u00f3rg\u00e3o ou reparti\u00e7\u00e3o municipal, da administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta;\r\nIV \u2013 sempre que solicitar, receber informa\u00e7\u00f5es sobre o andamento das proposi\u00e7\u00f5es de sua autoria;\r\nV - ter a palavra na Tribuna, na forma regimental;\r\nVI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer autoridade, contra a inobserv\u00e2ncia de preceito de lei, regulamento ou regimento;\r\nVII- examinar em qualquer reparti\u00e7\u00e3o, documentos que julgue de interesse para a atividade parlamentar; \r\nVIII - ser publicamente desagravado, quando ofendido no exerc\u00edcio do mandato parlamentar, sem preju\u00edzo das cab\u00edveis a\u00e7\u00f5es, c\u00edveis ou criminais;\r\nIX - gozar de licen\u00e7a, na forma dos artigos 22 e 23.\r\n\r\nArt. 17 - Quando, no curso de uma discuss\u00e3o, um vereador for acusado de ato que ofenda sua honorabilidade, pode requerer ao Presidente da C\u00e2mara ou de Comiss\u00e3o que mande apurar a veracidade da arg\u00fci\u00e7\u00e3o e o cabimento de censura ao ofensor no caso de improced\u00eancia da acusa\u00e7\u00e3o. \r\nPar\u00e1grafo \u00danico - O Presidente da C\u00e2mara ou da respectiva Comiss\u00e3o encaminhar\u00e1 o expediente \u00e0 Comiss\u00e3o de \u00c9tica Parlamentar, que instruir\u00e1 o processo na forma deste C\u00f3digo. \r\n\r\nCap\u00edtulo III\r\nDas Licen\u00e7as\r\n\r\nArt. 18 - O vereador poder\u00e1 obter licen\u00e7a nas seguintes hip\u00f3teses: \r\n\r\nI - para tratamento de sa\u00fade;\r\nII - para assistir familiar doente;\r\nIII - por maternidade ou paternidade natural ou adotiva;\r\nIV - para tratar de interesse particular;\r\nVI - para desempenhar miss\u00e3o diplom\u00e1tica ou cultural no exterior;\r\nVI \u2013 nas demais hip\u00f3teses previstas no Regimento Interno da C\u00e2mara\r\n\r\nArt. 19 - A licen\u00e7a, em qualquer dos casos, ser\u00e1 requerida por escrito \u00e0 Mesa.\r\n\r\n\t\u00a7 1\u00b0 - O requerimento para as licen\u00e7as de que tratam os incisos I e II do artigo anterior dever\u00e1 ser acompanhado do atestado m\u00e9dico e o da licen\u00e7a por maternidade ou paternidade, de documento comprobat\u00f3rio do nascimento ou da ado\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a.\r\n\t\u00a7\u00a02\u00b0 - A Mesa dar\u00e1 parecer sobre o pedido de licen\u00e7a e elaborar\u00e1, se for o caso, projeto de resolu\u00e7\u00e3o.\r\n\t\u00a7\u00a03\u00b0 - O projeto de licen\u00e7a independer\u00e1 de reda\u00e7\u00e3o final.\r\n\t\u00a7 4\u00b0 - Da decis\u00e3o da Mesa que indeferir o pedido de licen\u00e7a cabe recurso ao Plen\u00e1rio. \r\n\r\nCap\u00edtulo IV\r\nDos Deveres dos Vereadores\r\n\r\n\tArt. 20 - O Vereador, no exerc\u00edcio do mandato parlamentar, deve: \r\nI - promover a defesa dos interesses populares e municipais;\r\nII - zelar pelo aprimoramento da ordem legal do Munic\u00edpio, particularmente das institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas e representativas e pelas prerrogativas do Poder;\r\nIII - exercer o mandato com dignidade e respeito \u00e0 coisa p\u00fablica e \u00e0 vontade popular;\r\nIV - manter o decoro parlamentar e preservar a imagem da C\u00e2mara de Vereadores;\r\nV - comparecer a, no m\u00ednimo, 2/3 (dois ter\u00e7os) das Sess\u00f5es Ordin\u00e1rias, salvo em caso de licen\u00e7a, na forma dos artigos 18 e 19.\r\nArt. 21 - \u00c9 incompat\u00edvel com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas asseguradas a membro da C\u00e2mara de Vereadores ou a percep\u00e7\u00e3o de vantagens indevidas.\r\nArt. 22 - S\u00e3o deveres do vereador, importando o seu descumprimento em conduta incompat\u00edvel com o decoro parlamentar:\r\nI - agir de acordo com a boa f\u00e9; \r\nII - respeitar a propriedade intelectual das proposi\u00e7\u00f5es; \r\nIII - n\u00e3o fraudar as vota\u00e7\u00f5es em Plen\u00e1rio; \r\nIV - n\u00e3o perceber vantagens indevidas, tais como doa\u00e7\u00f5es, benef\u00edcios ou cortesias de empresas, grupos econ\u00f4micos ou autoridades p\u00fablicas, ressalvados brindes sem valor econ\u00f4mico;\r\nVI - exercer a atividade com zelo e probidade;\r\nVII - combater o nepotismo;\r\nVIII - coibir a falsidade de documentos;\r\nIX - defender, com independ\u00eancia, os direitos e prerrogativas parlamentares e a reputa\u00e7\u00e3o dos vereadores;\r\nX - recusar o patroc\u00ednio de proposi\u00e7\u00e3o ou pleito que considere imoral ou il\u00edcito;\r\nXI- atender \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es pol\u00edtico-partid\u00e1rias; \r\nXII - n\u00e3o portar arma no recinto da C\u00e2mara de Vereadores;\r\nXIII - denunciar qualquer infra\u00e7\u00e3o a preceito deste C\u00f3digo.\r\n\r\nArt. 23 - Incluem-se entre os deveres dos Vereadores, importando o seu descumprimento em conduta ofensiva \u00e0 imagem da C\u00e2mara de Vereadores: \r\n\r\n\tI - receber lideran\u00e7as comunit\u00e1rias e classistas, independentemente de audi\u00eancia, respeitando-se a ordem de chegada;\r\n\tII - zelar pela celeridade de tramita\u00e7\u00e3o das proposi\u00e7\u00f5es;\r\n\tIII - tratar com respeito e independ\u00eancia seus pares, outras autoridades e agentes p\u00fablicos, n\u00e3o prescindindo de igual tratamento; \r\n\tIV - representar ao poder competente contra autoridades e agentes p\u00fablicos por falta de exa\u00e7\u00e3o no cumprimento do dever;\r\n\tV - prestar contas do exerc\u00edcio parlamentar na forma do artigo 6\u00b0 deste C\u00f3digo;\r\n\tVI - manter a ordem das sess\u00f5es plen\u00e1rias ou reuni\u00f5es de Comiss\u00e3o;\r\n\tVII - ter boa conduta nas depend\u00eancias da Casa; \r\n\tVIII- n\u00e3o faltar, sem motivo previamente justificado, a dez sess\u00f5es ordin\u00e1rias consecutivas ou a quarenta e cinco intercaladas, dentro da sess\u00e3o legislativa ordin\u00e1ria e extraordin\u00e1ria;\r\n\tIX - manter sigilo sobre as mat\u00e9rias que tiver conhecimento em fun\u00e7\u00e3o da atividade parlamentar, tais como informa\u00e7\u00f5es que lhe forem confiadas em segredo, conte\u00fado de documentos de car\u00e1ter reservado, debates ou delibera\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara de Vereadores ou de Comiss\u00e3o que haja resolvido devam permanecer em sigilo; \r\n\tX - submeter-se, quando em primeiro mandato, ao curso preparat\u00f3rio \u00e0 atividade parlamentar, na forma dos artigos 12 e 13 deste C\u00f3digo;\r\n\tXI - evitar a utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos e pessoal destinados a Comiss\u00e3o Permanente ou Tempor\u00e1ria de que seja membro, em atividade de interesse particular ou alheia ao objeto dos seus trabalhos.\r\n\r\nCap\u00edtulo V\r\nDas Declara\u00e7\u00f5es\r\n\r\nArt. 24 - O Vereador apresentar\u00e1 \u00e0 Comiss\u00e3o de \u00c9tica Parlamentar, para fins de ampla divulga\u00e7\u00e3o e publicidade: \r\n\tI - ao assumir o mandato, para efeito de posse e noventa dias antes das elei\u00e7\u00f5es, no \u00faltimo ano da legislatura: declara\u00e7\u00e3o de bens e fontes de renda e passivo, incluindo todos os passivos de sua pr\u00f3pria responsabilidade, de seu c\u00f4njuge ou companheira ou de pessoas jur\u00eddicas por eles direta ou indiretamente controladas, de valor igual ou superior a sua remunera\u00e7\u00e3o mensal como vereador;\r\n\tII - at\u00e9 o trig\u00e9simo dia seguinte ao encerramento do prazo para entrega da Declara\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda das pessoas f\u00edsicas: c\u00f3pia da declara\u00e7\u00e3o de imposto de renda do vereador e do seu c\u00f4njuge ou companheira;\r\n\tIII - ao assumir o mandato e ao ser indicado membro de comiss\u00e3o permanente ou tempor\u00e1ria da Casa: declara\u00e7\u00e3o de atividades econ\u00f4micas ou profissionais, atuais ou anteriores, ainda que delas se encontre transitoriamente afastado, com a respectiva remunera\u00e7\u00e3o ou rendimento, inclusive quaisquer pagamentos que continuem a ser efetuados por antigo empregador;\r\n\tIV - durante o exerc\u00edcio do mandato, em Comiss\u00e3o ou em Plen\u00e1rio, ao iniciar-se a aprecia\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria que envolva diretamente seus interesses patrimoniais: declara\u00e7\u00e3o de interesse, em que, a seu exclusivo crit\u00e9rio, declare-se impedido de participar ou explicite as raz\u00f5es pelas quais, a seu ju\u00edzo, entenda como leg\u00edtima sua participa\u00e7\u00e3o na discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nT\u00cdTULO IV\r\nDA VAC\u00c2NCIA E DA CONVOCA\u00c7\u00c3O DE SUPLENTE\r\n\r\nCap\u00edtulo I\r\nDa Vac\u00e2ncia\r\n\r\n\tArt. 25 - As vagas, na C\u00e2mara de Vereadores, verificar- se-\u00e3o em virtude de :\r\nI - falecimento;\r\nII - ren\u00fancia;\r\nIII- perda de mandato.\r\n\r\n\tArt. 26 - A declara\u00e7\u00e3o de ren\u00fancia do Vereador ao mandato ser\u00e1 dirigida, por escrito, \u00e0 Mesa e independer\u00e1 de aprova\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, mas somente se tornar\u00e1 efetiva e irretrat\u00e1vel depois de lida no Expediente e publicada.\r\n\t\u00a7 1\u00b0 - Considera-se tamb\u00e9m haver renunciado:\r\nI - o Vereador que n\u00e3o prestar compromisso no prazo estabelecido no Regimento Interno;\r\nII - o suplente que, convocado, n\u00e3o se apresentar para assumir no prazo do par\u00e1grafo 3\u00b0 do artigo 28. \r\n\t\u00a7\u00a02\u00b0 - A vac\u00e2ncia, nos casos de ren\u00fancia, ser\u00e1 declarada em sess\u00e3o plen\u00e1ria, pelo Presidente.\r\n\r\nCap\u00edtulo II\r\nDa Convoca\u00e7\u00e3o de Suplente \r\n\r\n\tArt. 27 - A Mesa convocar\u00e1 o suplente de Vereador, na forma do Regimento Interno e da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio.\r\n\r\n\tArt. 28 - O suplente de Vereador, quando convocado em car\u00e1ter tempor\u00e1rio, n\u00e3o poder\u00e1 ser escolhido para exercer cargos na Mesa e nem para a Presid\u00eancia ou Vice-Presid\u00eancia de Comiss\u00e3o.\r\n\r\n\r\nT\u00cdTULO V\r\nDAS SAN\u00c7\u00d5ES \u00c9TICAS\r\n\r\nCap\u00edtulo I\r\nPreceitos Gerais\r\n\r\nArt. 29 - O Vereador que incidir em conduta incompat\u00edvel com o decoro parlamentar ou ofensiva \u00e0 imagem da C\u00e2mara Municipal estar\u00e1 sujeito \u00e0s seguintes san\u00e7\u00f5es: \r\nI - censura;\r\nII - suspens\u00e3o do exerc\u00edcio do mandato, ou,\r\nIII- perda do mandato.\r\n\r\nArt. 30 - O n\u00e3o comparecimento do vereador ao n\u00famero m\u00ednimo de sess\u00f5es, previsto no Regimento Interno, ser\u00e1 declarado pela Mesa Diretora de of\u00edcio ou a requerimento da Comiss\u00e3o de \u00c9tica Parlamentar ou de qualquer Vereador, partido pol\u00edtico com representa\u00e7\u00e3o na C\u00e2mara de Vereadores, assim como mediante requerimento de qualquer eleitor, assegurada, em qualquer hip\u00f3tese, a ampla defesa.\r\n\r\nCap\u00edtulo II\r\nDa Censura\r\n\r\nArt. 31 - A censura poder\u00e1 ser:\r\nI \u2013 verbal;\r\nII- escrita.\r\n\t\u00a7 1\u00b0 - A censura verbal ser\u00e1 aplicada em caso de conduta ofensiva \u00e0 imagem da C\u00e2mara de Vereadores, nas hip\u00f3teses de viola\u00e7\u00e3o  ao disposto nos incisos I a VII do artigo 23.\r\n\r\n\t\u00a7 2\u00b0 - A san\u00e7\u00e3o a que se refere o par\u00e1grafo 1\u00b0 deste artigo, ser\u00e1 determinada, de forma imediata, pelo Presidente da C\u00e2mara ou por quem o substituir, quando em Sess\u00e3o, ou pelo Presidente de Comiss\u00e3o, quando estiver reunida, sempre que n\u00e3o couber penalidade mais grave.\r\n\r\n\t\u00a7 3\u00b0 - A censura escrita ser\u00e1 aplicada na mesma hip\u00f3tese do par\u00e1grafo 1\u00b0, sempre que a conduta ofensiva \u00e0 imagem da C\u00e2mara de Vereadores requerer instru\u00e7\u00e3o de processo disciplinar e n\u00e3o couber penalidade mais grave.\r\n\r\n\t\u00a7 4\u00b0 - A san\u00e7\u00e3o a que se refere o par\u00e1grafo 3\u00b0 deste artigo, ser\u00e1 aplicada pela Comiss\u00e3o de \u00c9tica Parlamentar, que instruir\u00e1 o processo disciplinar, na forma do artigo 35 e seguintes, mediante provoca\u00e7\u00e3o de um de seus membros, do Presidente da Casa, da Mesa, ou de qualquer outro vereador. \r\n\r\n\r\nCap\u00edtulo III\r\nDa Suspens\u00e3o do Exerc\u00edcio do Mandato\r\n\r\n\tArt. 32 - Considera-se incurso na san\u00e7\u00e3o de suspens\u00e3o do exerc\u00edcio do mandato, por conduta incompat\u00edvel com o decoro parlamentar ou ofensiva \u00e0 imagem da C\u00e2mara, o Vereador que:\r\nI - reincidir nas hip\u00f3teses previstas nos par\u00e1grafos do artigo anterior;\r\nII - descumprir algum dos preceitos dos incisos VIII a XI do artigo 23 deste C\u00f3digo;\r\nIII- praticar transgress\u00e3o grave e reiterada aos preceitos deste C\u00f3digo, especialmente dos incisos I a VII do art. 23, ou do Regimento Interno.\r\n\t\u00a7 1\u00b0 - O processo disciplinar, na forma do art. 36 e seguintes, ser\u00e1 instru\u00eddo pela Comiss\u00e3o de \u00c9tica Parlamentar, mediante provoca\u00e7\u00e3o de um de seus membros, do Presidente da Casa, da Mesa, ou de qualquer outro Vereador.\r\n\t\u00a7 2\u00b0 - A penalidade de que trata o caput deste artigo ser\u00e1 aplicada pelo Plen\u00e1rio, em escrut\u00ednio aberto.\r\n\r\nCap\u00edtulo IV\r\nDa Perda do Mandato\r\n\r\n\tArt. 33 - Perde o mandato o Vereador que:\r\nI - infringir qualquer das proibi\u00e7\u00f5es do artigo 22 deste C\u00f3digo;\r\nII - que reincidir, por tr\u00eas vezes na mesma legislatura, em conduta ofensiva \u00e0 imagem da C\u00e2mara de Vereadores, na forma do artigo 23;\r\nIII- que tiver declarado o excesso de faltas, na forma do Regimento Interno;\r\n\tIV - que perder ou tiver suspensos os direitos pol\u00edticos;\r\n\tV - quando o decretar a Justi\u00e7a Eleitoral;\r\n\tVI - que sofrer condena\u00e7\u00e3o criminal em senten\u00e7a transitada em julgado.\r\n\t\u00a7 1\u00b0 - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato ser\u00e1 decidida pelo Plen\u00e1rio da C\u00e2mara de Vereadores, por voto aberto e maioria absoluta, mediante provoca\u00e7\u00e3o da Mesa ou de partido pol\u00edtico com representa\u00e7\u00e3o na Casa, em processo disciplinar instru\u00eddo pela Comiss\u00e3o de \u00c9tica Parlamentar.\r\n\t\u00a7\u00a02\u00b0 - Nos casos previstos nos incisos III, IV e V, a perda ser\u00e1 declarada pela Mesa da C\u00e2mara de Vereadores.\r\n\tArt. 34 - N\u00e3o perder\u00e1 o mandato o vereador que estiver em licen\u00e7a.\r\n\r\nCap\u00edtulo VI\r\nDo Processo Disciplinar\r\n\r\n\tArt. 35 - O processo disciplinar pode ser instaurado mediante iniciativa do Presidente, da Mesa, de partido pol\u00edtico,de Comiss\u00e3o ou de qualquer vereador, mediante requerimento por escrito dirigido ao Corregedor da C\u00e2mara Municipal. \r\n\tArt. 36 - \u00c9 assegurado ao acusado o direito a ampla defesa, podendo este designar advogado para acompanhar o processo em todas as suas fases, solicitar dilig\u00eancias e promover todos os atos necess\u00e1rios \u00e0 defesa de seu constituinte.\r\n\tArt. 37 - Ao Ouvidor incumbir\u00e1 promover o processo disciplinar, acompanh\u00e1-lo, podendo solicitar dilig\u00eancias e formular a representa\u00e7\u00e3o. \r\n\tArt. 38 - A Comiss\u00e3o de \u00c9tica Parlamentar, recebida a representa\u00e7\u00e3o, designar\u00e1 tr\u00eas membros para comporem a Subcomiss\u00e3o que conduzir\u00e1 o processo.\r\n\t\u00a7 1\u00b0 - \u00c0 Subcomiss\u00e3o incumbir\u00e1 instruir o processo, determinar as dilig\u00eancias necess\u00e1rias assegurar a ampla defesa do acusado e, ap\u00f3s da representa\u00e7\u00e3o e a defesa do acusado, lavrar parecer que ser\u00e1 levado \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o dos demais membros da Comiss\u00e3o.\r\n\t\u00a7 2\u00b0 - O processo ser\u00e1 conduzido por um Relator designado pelos membros da Subcomiss\u00e3o, que tamb\u00e9m indicar\u00e3o um Revisor.\r\n\t\u00a7 3\u00b0 - Constitu\u00edda a Subcomiss\u00e3o referida no caput deste artigo, ser\u00e1 oferecida c\u00f3pia da representa\u00e7\u00e3o ao vereador contra quem \u00e9 formulada, o qual ter\u00e1 prazo de 05 (cinco) sess\u00f5es ordin\u00e1rias da C\u00e2mara Municipal para apresentar defesa escrita e provas.\r\n\t\u00a7 4\u00b0 - Esgotado o prazo sem apresenta\u00e7\u00e3o de defesa, o Presidente da Comiss\u00e3o nomear\u00e1 defensor dativo para oferec\u00ea-la, reabrindo-lhe igual prazo.\r\n\t\u00a7 5\u00b0 - Apresentada a defesa, a Subcomiss\u00e3o proceder\u00e1 as dilig\u00eancias e a instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria que entender necess\u00e1rias, findas as quais proferir\u00e1 parecer no prazo de 05 (cinco) sess\u00f5es ordin\u00e1rias da C\u00e3mara, concluindo pela proced\u00eancia da representa\u00e7\u00e3o ou pelo arquivamento da mesma, oferecendo-se, na primeira hip\u00f3tese,o projeto de decreto legislativo apropriado para a declara\u00e7\u00e3o da perda do mandato ou da suspens\u00e3o tempor\u00e1ria do exerc\u00edcio do mandato.\r\n\t\u00a7 6\u00b0 - Em caso de pena de perda de mandato, o parecer da Comiss\u00e3o de \u00c9tica Parlamentar ser\u00e1 encaminhado \u00e0 Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a para exame dos aspectos constitucional, legal e jur\u00eddico, o que dever\u00e1 ser feito num prazo de cinco sess\u00f5es ordin\u00e1rias.\r\n\tArt. 39 - Conclu\u00edda a tramita\u00e7\u00e3o na Comiss\u00e3o de \u00c9tica Parlamentar e na Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a, ser\u00e1 o processo encaminhado \u00e0 Mesa da C\u00e2mara de Vereadores e uma vez no expediente, ser\u00e1 publicado e inclu\u00eddo na Ordem do Dia.\r\n\tArt. 40 -  As apura\u00e7\u00f5es de fatos e responsabilidade previstos neste C\u00f3digo poder\u00e3o, quando a sua natureza assim o exigir, ser solicitadas ao Minist\u00e9rio P\u00fablico ou \u00e0s autoridades policiais, por interm\u00e9dio da Mesa da Casa, hip\u00f3tese em que ser\u00e3o feitas as necess\u00e1rias adapta\u00e7\u00f5es nos procedimentos e prazos estabelecidos neste T\u00edtulo.\r\n\tArt. 41 - O processo regulamentado neste C\u00f3digo n\u00e3o ser\u00e1 interrompido pela ren\u00fancia do vereador ao seu mandato, nem ser\u00e3o pela mesma elididas as san\u00e7\u00f5es eventualmente aplic\u00e1veis ou seus efeitos.\r\n\tArt. 42 - Se a den\u00fancia formulada contra Vereador for considerada leviana e ofensiva \u00e0 sua imagem, a Comiss\u00e3o de \u00c9tica Parlamentar remeter\u00e1 os autos \u00e0 Procuradoria da Casa para que sejam tomadas as medidas judiciais cab\u00edveis.\r\n\tPar\u00e1grafo \u00danico - O mesmo procedimento dever\u00e1 ser adotado em caso de ofensa \u00e0 imagem da C\u00e2mara de Vereadores.\r\n\r\nT\u00cdTULO VI\r\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS\r\n\r\nArt. 43- Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\nResolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 64 de 09 de Dezembro de 2016","email":"secretariageral@camaravc.com.br","unidade_deliberativa":true,"ativa":true,"tipo":1}